sexta-feira, 19 de setembro de 2014

"JUSTIÇA E RECONHECIMENTO ", por José Pacheco


A ULTIMA MISSÃO PARA TODOS OS EX. COMBATENTES DE TODAS AS GUERRAS.
 
TEMOS AQUI, EM BAIXO, UM EXEMPLO APENAS DE UM DOS PAÍSES QUE JÁ RECONHECERAM.
 
OUTROS ESTÃO A TRABALHAR ARDUAMENTE NISSO, OU SEJA COLOCAR NA LEI O ESTATUTO DO COMBATENTE!...
A LEI QUE RECONHECE A DÍVIDA QUE CADA PAÍS TEM PARA COM OS SEUS HERÓIS, PARA COM OS SEUS COMBATENTES.
 
AS GUERRAS DEIXAM SEQUELAS EM AMBAS AS PARTES, SEQUELAS QUE EM ALGUNS CASOS NÃO SE APAGAM SÓ COM O TEMPO, PORQUE A GUERRA CONTINUA A VIVER DENTRO DO CORAÇÃO, DO CORPO E DA ALMA DE TODOS NÓS.
 
NÃO É POR ACASO QUE EXISTEM TANTAS PÁGINAS DE EX. COMBATENTES E TODAS RECLAMAM O MESMO OU SEJA "JUSTIÇA E RECONHECIMENTO ", PARA OS HERÓIS DE PORTUGAL, TRATAMENTO PARA OS INVÁLIDOS PELA GUERRA E O RECONHECIMENTO PUBLICO E POLÍTICO DE QUE NÃO FOMOS NÓS OS CAUSADORES DAS GUERRAS MAS SOMOS SIM AS VITIMAS, ASSIM COMO AS NOSSAS FAMÍLIAS.
 
QUANTAS VIDAS DESTROÇADAS DEVIDO ÁS DOENÇAS DA GUERRA?
QUANTOS MORTOS INOCENTES, PREMATURAMENTE, COMPLETAMENTE ABANDONADOS E EXCLUÍDOS DA SOCIEDADE, DEVIDO Á INCOMPREENSÃO DOS NOSSOS SUCESSIVOS GOVERNANTES E DOS NOSSOS PRÓPRIOS FAMILIARES QUE NÃO NOS COMPREENDEM, NÃO SABEM COMO LIDAR COM ESTAS DOENÇAS INVISÍVEIS, MAS QUE MATAM, ESTRAGAM OUTRAS VIDAS, ONDE O PAÍS ATRAVÉS DOS SEUS ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS, TÊM O DEVER DA REPARAÇÃO A TODOS OS NÍVEIS, DAS MAZELAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS E APOIO A TODOS OS NÍVEIS, AOS SEUS HERÓIS AOS SEUS EX. COMBATENTES?
 
NÓS FIZEMOS HISTÓRIA!
NÓS SOMOS A PRÓPRIA HISTÓRIA VIVA!
TEMOS E MERECEMOS O RECONHECIMENTO.
QUE NOS SEJAM DADOS TODOS OS DIREITOS, A QUE TEMOS, QUANDO OS NOSSOS GOVERNANTES SUBSCREVERAM OS TRATADOS INTERNACIONAIS DOS DIREITOS DOS COMBATENTES, MAS QUE POR CÁ SE RECUSAM A CUMPRIR.
 
COLOCARAM NA LEI QUE AS DOENÇAS DE GUERRA QUANDO DIAGNOSTICADAS, SÃO INCAPACITANTES, MAS AS AUTORIDADES PORTUGUESAS DESDE Á QUARENTA ANOS TÊM-SE RECUSADO A REPARAR, A FAZER RASTREIOS, ACOMPANHAR PSICOLOGICAMENTE, OS COMBATENTES E OS SEUS FAMILIARES DIRECTOS.
 
SIMPLESMENTE IGNORAM QUE EXISTIMOS.
 
TEMOS QUE LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS, TANTO MAIS QUE OS RESULTADOS DESTAS PERTURBAÇÕES, SE MANIFESTAM MUITO MAIS COM A IDADE, EM MUITOS CASOS CAUSANDO HOMICÍDIOS E PROBLEMAS CONJUGAIS, COM TRAUMATISMOS PSICOLÓGICOS DRAMÁTICOS, PARA OS NOSSOS FILHOS QUE SE VÃO PROLONGAR PELAS GERAÇÕES SEGUINTES.
 
SE QUEREMOS QUE OS NOSSOS FILHOS E NETOS POSSAM TER UMA VIDA MAIS SAUDÁVEL, MAIS SAM, MAIS TRANQUILA, DEVEMOS LUTAR PARA QUE NOS COMPREENDAM, PARA QUE NOS AJUDEM A SUPERAR ESTES TRAUMAS DE GUERRA, DE FORMA A QUE AS NOSSAS MULHERES APRENDAM QUE O QUE SOMOS NÃO É RESULTADO DO ÁLCOOL OU DE OUTROS VÍCIOS EM QUE MUITOS DE NÓS SE REFUGIAM E MERGULHAM, TENTANDO ESQUECER O MAL QUE OS CORRÓI NO INTERIOR E QUE VIVE DENTRO DE NÓS A TODAS AS HORAS QUER DE NOITE QUER DE DIA.
 
MUITOS DOENTES DA GUERRA PENSAM SER ESSA A SOLUÇÃO E QUANDO COMPREENDEM QUE NÃO É JÁ É TARDE PARA ELES, PARA AS SUAS FAMÍLIAS E SEUS DESCENDENTES, SENDO APENAS O RESULTADO DE TERMOS SERVIDO COM HONRA O NOSSO PAÍS NA FLOR DA IDADE.
 
ESQUECERAM-SE DE NÓS DE FORMA PROPOSITADA, TORNANDO MILHARES DE JOVENS SERES DESCARTÁVEIS QUE SE USAM E SE DEITAM FORA.
 
FICÁMOS ESQUECIDOS EM MAR ALTO DEPOIS DO BARCO EM QUE VIAJÁVAMOS IR AO FUNDO.
SABEM QUE ESTAMOS ALI VIVOS MAS NÃO NOS VÊM SALVAR Á ESPERA QUE MORRAMOS.
 
Caros amigos e Camaradas esta é a luta que temos que travar, temos pela frente a ultima missão das nossas vidas.
Temos que lutar todos unidos, temos que defender os mesmos princípios que defendemos enquanto palmilhávamos matas e picadas infindas, entregando o nosso peito descoberto ás balas dos nossos opositores.

Vejam os bons exemplos, como o de Cabo Verde:

O PARLAMENTO DE CABO VERDE JÁ APROVOU O ESTATUTO DO COMBATENTE .

REPRODUÇÃO INTEGRAL E UM EXEMPLO DO QUE É UM ESTATUTO DO COMBATENTE PORQUE EM PORTUGAL NINGUÉM SABE .

ESTE ESTATUTO É APENAS UM EXEMPLO DE UM PAÍS TÃO PEQUENO E SEM MEIOS COMO GLORIFICA E AGRADECE AOS SEUS COMBATENTES.

Parlamento de Cabo Verde aprova Estatuto do Combatente e dá pensão aos combatentes da liberdade da pátria.

Combatentes da Liberdade da Pátria e ex-presos políticos cabo-verdianos terão uma pensão mensal de 75.000. A proposta de lei foi aprovada no parlamento. Presidente da Associação dos Combatentes da Liberdade da Pátria diz que a proposta é “razoável”.

Foi aprovada na Assembleia Nacional a Proposta de Lei que atribui uma pensão de reforma aos combatentes que não se encontrem abrangidos por qualquer sistema de previdência social. Aos combatentes com pensão, será atribuído um complemento de pensão de valor igual à diferença entre o que recebem hoje e o que resulta do presente estatuto.

A pensão de reforma não pode ser inferior a 75 mil escudos por mês, actualizada sempre que o sejam as pensões de aposentação dos funcionários públicos e na medida máxima prevista para estas. Em caso de morte do combatente, têm direito à pensão de sobrevivência os seus herdeiros hábeis (viúvas e filhos menores), nos termos estabelecidos no estatuto da aposentação e da pensão de sobrevivência.

João José Silva, presidente da Associação dos Combatentes da Liberdade da Pátria, disse ao Expresso das Ilhas que a proposta é razoável. “Não corresponde às expectativas de todos, mas dá resposta à dos combatentes que estavam numa situação muito mais caótica, porque não tinham uma pensão fixa, nem direito a saúde. Tinham a pensão conforme a vontade da pessoa que estava no governo e da vontade política do momento. Com esta lei temos uma pensão mínima igual para todos os combatentes”.

Abrangidos por esta lei, segundo João José Silva, estarão cerca de sessenta ex-combatentes, que ou não recebiam qualquer pensão ou tinham uma inferior a 75 contos e vinte e três ex-presos políticos. O encargo financeiro anual das pensões deverá rondar os 40 mil contos, suportado pelo Orçamento de Estado, uma verba que o responsável pela associação não considera exagerada. “Penso que não é um esforço assim tão grande, que o governo não possa fazer”.

Os combatentes terão também direito ao respeito, deferência e lugar destacado nas cerimónias públicas e nas em que se comemoram datas históricas, assistência médica e medicamentosa gratuita nos serviços de saúde do Estado, contagem em dobro do tempo de serviço prestado ao Estado até 4 de Julho de 1975, cartão especial de identificação emitido pela Assembleia Nacional, honras fúnebres, sepultura digna e o que mais lhe for atribuído pela lei. O Estado cria ainda as condições para que o combatente tenha uma habitação condigna.

Os direitos de assistência médica, explica João José Silva, ainda devem ser esclarecidos durante a discussão na especialidade, uma vez que, refere, ainda não está claro o apoio em caso de necessidade de evacuação, “porque muitos ex-combatentes têm de ser atendidos no exterior e há quem não tenha essa possibilidade”.

As reivindicações da Associação dos Combatentes da Liberdade da Pátria não são novas. O presidente da organização, assim que tomou posse, em Setembro de 2010, assumiu-as como prioridades. Em Março, os cerca de 400 membros entregaram ao governo uma proposta em que reivindicam uma pensão mínima de 110 mil escudos escudos, assistência médica e educação gratuita para os filhos. Exigia-se ainda direito à habitação própria para os ex-combatentes da Liberdade da Pátria e licença gratuita de porte de arma.

Na altura, o presidente da ACOLP explicou que a entidade que dirige queria que “aqueles que lutaram pela liberdade e independência de Cabo Verde sejam tratados com dignidade e em igualdade”, e que a proposta entregue ao governo tinha como objectivo dar uma vida condigna para os homens e mulheres que contribuíram para a independência do arquipélago. Na mesma ocasião, a presidente da Assembleia-Geral, Josefina Chantre, denunciou a existência de “muitos camaradas” que vivem com menos de 5.000 escudos mensais “o que não dignifica a sua luta em prol da liberdade para a Pátria”.

Hoje, João José Silva considera que valeu a pena reivindicar. “O governo tem de ser sempre pressionado. Tomei posse em Setembro de 2010, foi na altura que comecei a ir para a assembleia, ao governo, discutir esta lei e foi com muita pressão que conseguimos isto. Não quero dizer que o governo fosse insensível, mas também não posso dizer que tivesse grande boa vontade para resolver esta questão. Lutámos por uma lei, e a lei é que é a garantia dos combatentes”.

O primeiro estatuto de combatente da liberdade da pátria surgiu em 1989. No Boletim Oficial número 27, de 13 de Julho, era considerado combatente da liberdade da pátria quem tivesse “militado em prol da libertação nacional, integrado nas fileiras do PAIGC”. Quem se tivesse afastado do partido poderia ter reconhecida esta dignidade “desde que a conduta posterior não a tenha desmerecido”.

Na altura só tinham direito a pensão de sobrevivência os familiares dos combatentes que tivessem sido mortos durante a luta armada de libertação nacional. Uma pensão era também atribuída aos combatentes total ou parcialmente incapacitados para o trabalho em virtude da sua participação na luta de libertação nacional.

Em 1991, desaparece da lei a referência ao PAIGC, passando a ser abrangidos os “cidadãos que tenham militado de forma activa em prol da independência nacional”. Quem tivesse ficado total ou parcialmente incapacitado para o trabalho, por causa da sua participação na luta pela independência, continuava a ter direito a uma pensão agora fixada “nos termos da lei vigente sobre acidentes de trabalho ou doença profissional na função pública”.

Em 1998 há uma nova alteração e passam a ser considerados os “cidadãos que tenham militado de forma activa em prol da independência nacional e que até 5 de Julho do ano 2000 o tiverem solicitado mediante requerimento devidamente instruído”. Era também reconhecido ao combatente da liberdade da pátria o benefício de empréstimo em condições mais favoráveis junto das instituições de crédito, para construção ou aquisição de casa própria.

Já em 2005, em Setembro, sai em Boletim Oficial mais uma alteração aos estatutos, mas a pensão continua a ser atribuída aos combatentes com incapacidades, mas o governo admitia já a atribuição de uma pensão, paga pelo Tesouro, que dependeria da situação económica do ex-combatente.

A actual proposta de lei considera combatente da liberdade da pátria o cidadão cabo-verdiano que até ao dia 24 de Abril de 1974 tenha militado de forma activa e organizada em prol da independência nacional.

Já por antigo preso político designa-se o cidadão cabo-verdiano feito prisioneiro no território nacional ou no exterior, com ou sem condenação, pelas autoridades coloniais durante e em prol da luta pela independência nacional. Tanto a Associação dos Combatentes da Liberdade da Pátria como a Associação Cabo-verdiana dos Ex-Presos Políticos são consideradas as organizações representativas dos interesses individuais e colectivos dos seus elementos.

PARLAMENTO DE CABO VERDE JÁ APROVOU O ESTATUTO DO COMBATENTE .
REPRODUÇÃO INTEGRAL E UM EXEMPLO DO QUE É UM ESTATUTO DO COMBATENTE PORQUE EM PORTUGAL NINGUEM SABE .
ESTE ESTATUTO É APENAS UM EXEMPLO DE UM PAÍS TÃO PEQUENO E SEM MEIOS COMO GLORIFICA E AGRADECE AOS SEUS COMBATENTES.

Parlamento de Cabo Verde aprova Estatuto do Combatente e dá pensão aos combatentes da liberdade da pátria. 
Combatentes da Liberdade da Pátria e ex-presos políticos cabo-verdianos terão uma pensão mensal de 75.000$00. A proposta de lei foi aprovada no parlamento. Presidente da Associação dos Combatentes da Liberdade da Pátria diz que a proposta é “razoável”.
Foi aprovada na Assembleia Nacional a Proposta de Lei que atribui uma pensão de reforma aos combatentes que não se encontrem abrangidos por qualquer sistema de previdência social. Aos combatentes com pensão, será atribuído um complemento de pensão de valor igual à diferença entre o que recebem hoje e o que resulta do presente estatuto.
A pensão de reforma não pode ser inferior a 75 mil escudos por mês, actualizada sempre que o sejam as pensões de aposentação dos funcionários públicos e na medida máxima prevista para estas. Em caso de morte do combatente, têm direito à pensão de sobrevivência os seus herdeiros hábeis (viúvas e filhos menores), nos termos estabelecidos no estatuto da aposentação e da pensão de sobrevivência.
João José Silva, presidente da Associação dos Combatentes da Liberdade da Pátria, disse ao Expresso das Ilhas que a proposta é razoável. “Não corresponde às expectativas de todos, mas dá resposta à dos combatentes que estavam numa situação muito mais caótica, porque não tinham uma pensão fixa, nem direito a saúde. Tinham a pensão conforme a vontade da pessoa que estava no governo e da vontade política do momento. Com esta lei temos uma pensão mínima igual para todos os combatentes”.
Abrangidos por esta lei, segundo João José Silva, estarão cerca de sessenta ex-combatentes, que ou não recebiam qualquer pensão ou tinham uma inferior a 75 contos e vinte e três ex-presos políticos. O encargo financeiro anual das pensões deverá rondar os 40 mil contos, suportado pelo Orçamento de Estado, uma verba que o responsável pela associação não considera exagerada. “Penso que não é um esforço assim tão grande, que o governo não possa fazer”.
Os combatentes terão também direito ao respeito, deferência e lugar destacado nas cerimónias públicas e nas em que se comemoram datas históricas, assistência médica e medicamentosa gratuita nos serviços de saúde do Estado, contagem em dobro do tempo de serviço prestado ao Estado até 4 de Julho de 1975, cartão especial de identificação emitido pela Assembleia Nacional, honras fúnebres, sepultura digna e o que mais lhe for atribuído pela lei. O Estado cria ainda as condições para que o combatente tenha uma habitação condigna.
Os direitos de assistência médica, explica João José Silva, ainda devem ser esclarecidos durante a discussão na especialidade, uma vez que, refere, ainda não está claro o apoio em caso de necessidade de evacuação, “porque muitos ex-combatentes têm de ser atendidos no exterior e há quem não tenha essa possibilidade”.
As reivindicações da Associação dos Combatentes da Liberdade da Pátria não são novas. O presidente da organização, assim que tomou posse, em Setembro de 2010, assumiu-as como prioridades. Em Março, os cerca de 400 membros entregaram ao governo uma proposta em que reivindicam uma pensão mínima de 110 mil escudos escudos, assistência médica e educação gratuita para os filhos. Exigia-se ainda direito à habitação própria para os ex-combatentes da Liberdade da Pátria e licença gratuita de porte de arma.
Na altura, o presidente da ACOLP explicou que a entidade que dirige queria que “aqueles que lutaram pela liberdade e independência de Cabo Verde sejam tratados com dignidade e em igualdade”, e que a proposta entregue ao governo tinha como objectivo dar uma vida condigna para os homens e mulheres que contribuíram para a independência do arquipélago. Na mesma ocasião, a presidente da Assembleia-Geral, Josefina Chantre, denunciou a existência de “muitos camaradas” que vivem com menos de 5.000 escudos mensais “o que não dignifica a sua luta em prol da liberdade para a Pátria”.
Hoje, João José Silva considera que valeu a pena reivindicar. “O governo tem de ser sempre pressionado. Tomei posse em Setembro de 2010, foi na altura que comecei a ir para a assembleia, ao governo, discutir esta lei e foi com muita pressão que conseguimos isto. Não quero dizer que o governo fosse insensível, mas também não posso dizer que tivesse grande boa vontade para resolver esta questão. Lutámos por uma lei, e a lei é que é a garantia dos combatentes”.
O primeiro estatuto de combatente da liberdade da pátria surgiu em 1989. No Boletim Oficial número 27, de 13 de Julho, era considerado combatente da liberdade da pátria quem tivesse “militado em prol da libertação nacional, integrado nas fileiras do PAIGC”. Quem se tivesse afastado do partido poderia ter reconhecida esta dignidade “desde que a conduta posterior não a tenha desmerecido”.
Na altura só tinham direito a pensão de sobrevivência os familiares dos combatentes que tivessem sido mortos durante a luta armada de libertação nacional. Uma pensão era também atribuída aos combatentes total ou parcialmente incapacitados para o trabalho em virtude da sua participação na luta de libertação nacional.
Em 1991, desaparece da lei a referência ao PAIGC, passando a ser abrangidos os “cidadãos que tenham militado de forma activa em prol da independência nacional”. Quem tivesse ficado total ou parcialmente incapacitado para o trabalho, por causa da sua participação na luta pela independência, continuava a ter direito a uma pensão agora fixada “nos termos da lei vigente sobre acidentes de trabalho ou doença profissional na função pública”.
Em 1998 há uma nova alteração e passam a ser considerados os “cidadãos que tenham militado de forma activa em prol da independência nacional e que até 5 de Julho do ano 2000 o tiverem solicitado mediante requerimento devidamente instruído”. Era também reconhecido ao combatente da liberdade da pátria o benefício de empréstimo em condições mais favoráveis junto das instituições de crédito, para construção ou aquisição de casa própria.
Já em 2005, em Setembro, sai em Boletim Oficial mais uma alteração aos estatutos, mas a pensão continua a ser atribuída aos combatentes com incapacidades, mas o governo admitia já a atribuição de uma pensão, paga pelo Tesouro, que dependeria da situação económica do ex-combatente.
A actual proposta de lei considera combatente da liberdade da pátria o cidadão cabo-verdiano que até ao dia 24 de Abril de 1974 tenha militado de forma activa e organizada em prol da independência nacional.
Já por antigo preso político designa-se o cidadão cabo-verdiano feito prisioneiro no território nacional ou no exterior, com ou sem condenação, pelas autoridades coloniais durante e em prol da luta pela independência nacional. Tanto a Associação dos Combatentes da Liberdade da Pátria como a Associação Cabo-verdiana dos Ex-Presos Políticos são consideradas as organizações representativas dos interesses individuais e colectivos dos seus elementos.
O reconhecimento da qualidade de combatente é feito mediante resolução da Assembleia Nacional antecedida da audição das associações mediante requerimento. Pode ter lugar a título póstumo. O pedido de reconhecimento é dirigido ao presidente da Assembleia Nacional acompanhado por uma fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou do passaporte, certificado de registo criminal, declaração de dois combatentes que sustentem a pretensão e um parecer das associações.
Com a nova legislação, lê-se na exposição dos motivos, o Estado de Cabo Verde reconhece o “inconfundível significado” do processo de luta de libertação nacional “para a continuidade da marcha do povo cabo-verdiano na busca da liberdade, justiça e desenvolvimento pelo que não se tem poupado esforços tendentes à valorização e ao reconhecimento dos contributos excepcionais que muitos cidadãos cabo-verdianos deram, não raras vezes abdicando dos seus próprios interesses”, no interesse da independência nacional.
“Neste sentido, os combatentes da liberdade da pátria merecem uma homenagem permanente do Estado de Cabo Verde. Este deve assumir e interpretar a contribuição de cada qual. Este empreendimento visa não apenas o reconhecimento dos feitos extraordinários para que o país fosse hoje livre e soberano, como igualmente garantir a dignidade desses cidadãos promovendo o seu bem-estar e qualidade de vida, institucionalizar a atribuição de uma pensão e honrar os já falecidos”.
Por outro lado, os combatentes ficam com o dever de velar pela preservação da memória colectiva dos heróis nacionais, colaborar com os poderes públicos no processo de desenvolvimento nacional, contribuir para a preservação e a divulgação da história da luta de libertação nacional e participar na promoção de condições de melhoria de vida das populações e comunidades mais desfavorecidas.
Um dos planos da Associação dos Combatentes da Liberdade da Pátria é a construção de um museu, mas como explica João José Silva: “é preciso dinheiro”. O projecto para o espaço já existe, e está agora a ser traduzido para inglês e francês para que os membros mais conhecidos da associação possam tentar arranjar financiamento externo.
 sábado, 30 novembro 2013 00:00 
José Pacheco
 
O reconhecimento da qualidade de combatente é feito mediante resolução da Assembleia Nacional antecedida da audição das associações mediante requerimento. Pode ter lugar a título póstumo. O pedido de reconhecimento é dirigido ao presidente da Assembleia Nacional acompanhado por uma fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou do passaporte, certificado de registo criminal, declaração de dois combatentes que sustentem a pretensão e um parecer das associações.

Com a nova legislação, lê-se na exposição dos motivos, o Estado de Cabo Verde reconhece o “inconfundível significado” do processo de luta de libertação nacional “para a continuidade da marcha do povo cabo-verdiano na busca da liberdade, justiça e desenvolvimento pelo que não se tem poupado esforços tendentes à valorização e ao reconhecimento dos contributos excepcionais que muitos cidadãos cabo-verdianos deram, não raras vezes abdicando dos seus próprios interesses”, no interesse da independência nacional.

“Neste sentido, os combatentes da liberdade da pátria merecem uma homenagem permanente do Estado de Cabo Verde. Este deve assumir e interpretar a contribuição de cada qual. Este empreendimento visa não apenas o reconhecimento dos feitos extraordinários para que o país fosse hoje livre e soberano, como igualmente garantir a dignidade desses cidadãos promovendo o seu bem-estar e qualidade de vida, institucionalizar a atribuição de uma pensão e honrar os já falecidos”.

Por outro lado, os combatentes ficam com o dever de velar pela preservação da memória colectiva dos heróis nacionais, colaborar com os poderes públicos no processo de desenvolvimento nacional, contribuir para a preservação e a divulgação da história da luta de libertação nacional e participar na promoção de condições de melhoria de vida das populações e comunidades mais desfavorecidas.

Um dos planos da Associação dos Combatentes da Liberdade da Pátria é a construção de um museu, mas como explica João José Silva: “é preciso dinheiro”. O projecto para o espaço já existe, e está agora a ser traduzido para inglês e francês para que os membros mais conhecidos da associação possam tentar arranjar financiamento externo.

sábado, 30 Novembro 2013 00:00

José Pacheco
 
 

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

A sua vida continua a relembrar os anos de espera inglória, por Nanda Pereira



In "UNIÃO DOS ANTIGOS COMBATENTES DA GUERRA DO ULTRAMAR"
Hoje gostaria de partilhar convosco o desabafo de um elemento deste Grupo que me enviou uma mensagem para desabafar sobre se deveria ou não permanecer no Grupo, porque certos relatos mexiam muito com a sua pessoa, pois foi noiva de um militar que faleceu em Moçambique, em 1972 e, apesar de ter refeito a sua vida continua a relembrar os anos de espera inglória e sentia que não lhe estava a fazer bem estar entre nós. 

Trocámos msgs. e hoje foi com alegria que recebi esta msg que vou transcrever na integra :
"Nanda muito obrigada pelas suas palavras e compreensão. 
Eu de facto tenho andado em baixo psicologicamente e a visão de certa imagens fizeram-se reviver uma situação que me marcou para o resto da minha vida. 
Quando se tem 20 e poucos anos e todos os nossos sonhos se desmoronam por um tal acontecimento, transforma-nos. 
Dizia a minha avó que o tempo cura as meadas e é verdade! 
A vida continua a revolta passou e refiz a minha vida. 
Graças a Deus encontrei um homem maravilhoso que me faz muito feliz. 
Pensei melhor, não irei sair, manter-me-ei no Grupo, pois todos os ex-combatentes do Ultramar merecem a nossa admiração e respeito, pois jovens como eram deram as suas vidas abnegadamente, portanto desistir só por desistir, era não os merecer. 
Continuarei a conhecer as vivências daqueles que tiveram a sorte de voltar para as suas famílias e que a recordação daquelas vivências os liberte dos traumas que poderão ter trazido consigo. 
É pena que estejam tão esquecidos, mas como em todas guerras, tudo se dilui com o tempo."

A mim só me resta dizer: 
Obrigado LuÍsa por continuar entre nós.